Vamos começar esse capítulo da papelada com algumas dicas para iniciantes (enquadro-me na categoria, pois estou começando a me aventurar nesse mundinho da burocracia):
1) Não tente obter informações por telefone (se você conseguir alguém que atenda, essa pessoa não será muito solícita; mas vamos fingir que é uma orientação superior para preservar você, usuária, de receber orientações incorretas), o ideal é ir mesmo pessoalmente ao cartório, passe lá um dia, sem compromisso, e peça toda a informação que tem direito (por escrito, de preferência). Se você for um dos felizardos cuja circunscrição disponibiliza formulários na internet e outros recursos online que agilizam o trabalho dos noivos, parabéns! Na minha circunscrição eles sequer mantêm os números de telefone atualizados no site, logo, você tem que quebrar a cabeça para conseguir contatos para confirmar endereços ou horário de funcionamento.
Aliás, se você tiver sorte e o cartório ficar a apenas uma quadra de casa, não ligue, vá à pé até lá... será mais rápido e, certamente, mais produtivo. :)
Aliás, se você tiver sorte e o cartório ficar a apenas uma quadra de casa, não ligue, vá à pé até lá... será mais rápido e, certamente, mais produtivo. :)
2) O Código Civil brasileiro dispõe sobre os documentos necessários aos noivos. Isso está lá no artigo 1.525:
Art. 1.525. O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído com os seguintes documentos:I - certidão de nascimento ou documento equivalente;II - autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;III - declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;IV - declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;V - certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
No Código também se dispõe, nesse mesmo capítulo, sobre os procedimentos para se conseguir a habilitação, que será expedida caso não haja nenhum impedimento dos noivos; deve-se lembrar às noivas ansiosas, que a habilitação tem validade (isso mesmo!) de 90 dias.
3) Para preparar o bolso, vale uma visita ao site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pois a Corregedoria Geral de Justiça regulamenta as serventias extrajudicias, i.e., os cartórios, inclusive os de registro civil (neste link aqui é possível consultar os endereços em todas as comarcas do Estado).
E, por isso, é bom dar uma olhada para se atualizar sobre os valores das custas (e se preparar para a garfada!) e também para não correr o risco de pagar gato e levar lebre, se é que vocês me entendem. Clique aqui para baixar a Portaria. Calculadora na mão, corra para a tabela 3, na página 7, pois é lá que está o que nos interessa.
(Não entendeu nada? Tudo bem, eu também ainda não entendi tudo! Mas assim que descobrir como calcular direitinho, coloco aqui)
4) Os últimos conhecidos que solicitaram a habilitação falaram sobre a rapidez com que as mesmas saíram. Como não sei se é a regra, é bom pedi-la com o tempo adequado de antecedência. Algo em torno de dois meses (se vocês não forem mudar radicalmente de nome, um dos dois for estrangeiro, etc), pode ser o ideal, foi o que o nosso pastor recomendou.
Se conhecer alguém que solicitou a documentação no mesmo cartório que você, faça uma estimativa para projetar esse tempo ideal.
5) Paciência, sempre. Você vai precisar. Ouvi da minha prima relatos altamente bizarros quando ela deu entrada no processo de casamento: a coisa foi tão dificultada, mas tão dificultada ao ponto que ela contratou alguém para finalizar (e impedir que a noiva infartasse). Foi compreensível, no cartório chegaram a exigir certidão de nascimento do noivo português traduzida para o português (é isso mesmo que você leu, a noiva que vos escreve não está desatenta ou misturando as coisas). O na época noivo sugeriu à atendente que ele mesmo efetuasse a tradução e ela tomasse nota. Parece que ela não riu.

A papelada dá um trabalhão danado mesmo...
ResponderExcluirPor coincidência estamos falando da mesma coisa na mesma época...rs. Eu falei sobre regime de bens ontem e hj sobre a entrada da papelada.
Um bjo, Lili
Gente, eu nem quero ver quando for a nossa vez de dar a entrada na papelada!
ResponderExcluirDavid já está buscando saber sobre o assunto. Pois deixei com ele essa parte do casamento... Vamos ver quantas semanas ele vai adiar esse assunto..rs